A Santa Sé divulgou no dia 15 de dezembro, o Motu Proprio do Papa Bento XVI que contém duas alterações a serem introduzidas no Código de Direito Canônico.
As modificações já eram objeto de estudo dos dicastérios da Cúria Romana e das conferências episcopais há bastante tempo. O documento, intitulado “Omnium in mentem” (“À atenção de todos”) é datado de 26 de outubro de 2009. Nos cinco artigos do documento se apresentam os cânones modificados: 1008, 1009, 1086, 1117 e 1124.
As mudanças, explicou em um comentário o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Arcebispo Francesco Coccopalmerio, “envolve duas questões: adequar o texto dos cânones que definem a função ministerial dos diáconos ao texto do Catecismo da Igreja Católica (no número 1581) e retirar, em três cânones relativos ao matrimônio, um inciso que a experiência tem considerado inadequado”.
Com a mudança, o texto do cânon 1008 se limita a afirmar que quem recebe o sacramento da Ordem “está destinado a servir ao povo de Deus de uma forma nova e peculiar”, e ao cânon 1009 “se adicionará um terceiro parágrafo, no qual se afirma que o ministro constituído na Ordem do episcopado ou do presbiterato recebe a missão e a faculdade de atuar na pessoa de Cristo Cabeça (“in persona Christi Capitis”), enquanto os diáconos servem ’ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade’.




