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Terça-feira, 01 de dezembro de 2015
Decreto de Suspensão de Uso de Ordens
O bispo diocesano, Dom Milton Kenan Júnior, leva a público o Decreto de Suspensão de Uso de Ordens do Pe. José Aparecido da Silva. Leia na íntegra:
DECRETO
SUSPENSÃO DE USO DE ORDENS
A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom Milton Kenan Junior, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381 do Código de Direito Canônico:
Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos cânones 273 e 274, §2º, 1º.
Considerando as várias tentativas de diálogo e disposição pastoral em solucionar a situação ministerial do Reverendíssimo Padre José Aparecido da Silva. Sendo todas as disposições infrutíferas;
Considerando que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme c. 392.
Portanto, diante desses fatos, havemos por bem DECRETAR, como fato de Decretarmos formalmente para que produza todos os efeitos legais a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDENS do Pe. José Aparecido da Silva. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos.
Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Cúria Diocesana e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do sacerdote, bem como ao público em geral, através do site oficial da Diocese de Barretos.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade de Barretos, aos 26 de novembro de 2015, e eu, padre Carlos Henrique Aparecido Fischer, Chanceler do Bispado, lavrei o presente Decreto e subscrevi.
Dom Milton Kenan Júnior
Bispo Diocesano de Barretos
Pe. Carlos Henrique Aparecido Fischer
Chanceler do Bispado