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Terça-feira, 04 de agosto de 2015
Decreto Episcopal de Dom Milton sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço da paz e a atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas celebrações eucarísticas
Na tarde de hoje, o bispo diocesano de Barretos, Dom MIlton Kenan Júnior divulgou Decreto Episcopal sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço da paz e a atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas celebrações eucarísticas. Veja o decreto na íntegra:
SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES, O ABRAÇO DA PAZ E A ATUAÇÃO DOS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO NAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS
Desde o início do meu ministério episcopal em nossa Diocese de Barretos, observando como são distribuídas as sagradas espécies do Corpo e do Sangue do Senhor, o Rito do Abraço da Paz e a participação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão no Rito da Comunhão, creio ser importante chamar a atenção dos irmãos padres, dos ministros e fiéis para o que a Igreja determina em relação a estas matérias.
No uso das minhas faculdades, na qualidade de moderador da Sagrada Liturgia na diocese e “Pontífice responsável pelo culto divino da Igreja particular” (Diretório para o Ministério Episcopal dos Bispos, n. 145), considerando a importância desta matéria, determino que, a partir da presente data sejam observadas em todas as paróquias, nas respectivas Igrejas Matriz e Capelas (Comunidades), Casas Religiosas e Casas de Formação, as seguintes orientações:
1) SOBRE A SAGRADA COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES
De acordo com o que determina a Instrução REDEMPTIONIS SACRAMENTUM sobre alguns aspectos que se deve observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia , no que tange à comunhão sob as duas espécies (cf. nn. 100-107), sublinho que:
a) Não seja permitido ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada; ou seja, para a distribuição da comunhão eucarística é somente permitida a comunhão na boca (cf. n.104);
2) SOBRE O RITO DA PAZ
De acordo com a Carta Circular da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o Significado Ritual do Dom da Paz na Missa, de 8 de junho de 2014, deve-se evitar nas celebrações eucarísticas alguns abusos:
- A introdução de um "canto para a paz", inexistente no Rito Romano: Significa que o canto da saudação da paz não existe e deve ser retirado das celebrações. Pode haver a saudação, mas sem o canto.
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz: basta saudar as pessoas que estão próximas, sem se deslocar.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis: o padre não deve se distanciar do altar durante o rito da paz.
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões Religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes: o rito da paz não é momento para dar "parabéns", "feliz natal", "feliz páscoa" ou qualquer outra saudação.
3) SOBRE O MINISTERIO EXTRAORDINÁRIO DA SACRADA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
Será importante evidenciar que a função dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, nas celebrações eucarísticas, é sempre de colaboração, e não de substituição. Daí, não é permitido que o ministro ordenado sente-se durante a comunhão eucarística deixando a distribuição da Sagrada Comunhão ao encargo dos ministros. O primeiro a distribuir a Sagrada Comunhão é sempre o ministro ordenado, coadjuvado pelos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística; e não substituído por eles.
Quando há um maior número de ministros ordenados que os ministros extraordinários não desempenhem o seu ministério, dando àqueles que são ordenados a possibilidade de exercerem o seu ministério como lhes compete pelo sacramento da Ordem.
Esperando a compreensão e o acatamento destas determinações a partir da presente data, peço que sejam lidas aos fiéis nas missas do próximo final de semana. Por favor, queiram providenciar cópias deste documento para os membros das Equipes de Celebração, os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística e àqueles cujas funções estão relacionadas com esta matéria.
A todos os que chegarem estas palavras invoco as bênçãos divinas e as luzes do Divino Espírito Santo, Padroeiro de nossa diocese.
Dado em Barretos, aos 04 de Agosto de 2015, Memória Litúrgica de São João Maria Vianney, Patrono dos Párocos.
Dom Milton Kenan Júnior
Bispo de Barretos