Serviços - Nulidade Matrimonial
O que é Nulidade Matrimonial
Nulidade matrimonial é quando um matrimônio é declarado nulo pela Igreja. Isso acontece por meio de um processo em que é feito uma investigação para se encontrar sinais que confirme que aquele casamento é nulo, ou seja, mesmo tendo feito toda a cerimônia religiosa, não é válido, sendo assim não houve sacramentos e as partes não possuem impedimento para a realização de um matrimônio válido.
Tire suas dúvidas sobre Nulidade Matrimonial clicando nos itens abaixo:
O processo de nulidade matrimonial tem um custo para a Igreja, uma vez que ela necessita deixar uma equipe de profissionais de aproximadamente seis pessoas para dar andamento nesse processo que demora no mínimo seis meses. Para saber sobre o valor entre em contato com Lucila na Cúria Diocesana: (17) 3322-3565.
O valor da taxa pode ser parcelado no período de tempo de duração do processo.
O processo não tem um tempo determinado de duração, pois é relativo e depende de vários pontos que dependem também da parte autora. De acordo com o que se tem é que no mínimo os processos breves durem de três a seis meses, e os processos ordinários de seis meses a um ano e meio. Porém em alguns casos pode passar dessa data.
Para a abertura do processo de nulidade matrimonial é necessário procurar o Tribunal competente. Geralmente o Tribunal se torna competente em situações como:
a) Tribunal da diocese em que se realizou o casamento;
b) Tribunal em que a parte demandada mora.
c) Em última situação pode pedir para que o Tribunal aceite abrir no local em que a parte autora mora;
Para dar entrada ao Processo de Nulidade Matrimonial é necessário ligar na Cúria Diocesana e agendar a primeira entrevista onde serão feitas todas as explicações necessárias para o início. Essa primeira entrevista não tem custo e é feita sem compromisso, pois é mais para orientar. Em algumas situações o fiel pode procurar o próprio padre da paróquia ou agentes da Pastoral Familiar e pedir algumas informações.
Algumas pessoas confundem o termo e dizem que o casamento foi “anulado”, mas na verdade o casamento foi declarado “nulo”. O casamento anulado é aquele que em algum momento foi considerado válido. Já o casamento declarado nulo é aquele que nunca foi válido. O casamento na lei civil pode ser anulado, mas na Igreja não existe anulação de casamento, e sim uma investigação para ver se ele é nulo desde o princípio, ou seja, nunca foi válido.
Nem todo casamento pode ser declarado nulo, pois existem casamentos que chegaram à falência e a separação das partes, mas em sua essência é um casamento válido, pois atendeu a todos os pontos necessários apresentados pela Igreja. Nessa situação o casamento é declarado válido.
Se o casamento for declarado nulo, as partes se não tiverem veto poderão casar-se novamente contraindo assim um matrimônio válido.
Pode solicitar a nulidade matrimonial qualquer uma das partes que se deram em casamento.
O libelo é a petição para o Tribunal fazer uma avaliação da vida matrimonial para ver se ele foi ou não válido. No libelo a parte autora responde as perguntas com o maior número de detalhes de toda a história para assim ver se com o que é apresentado poderá ser declarado nulo aquele matrimônio.
Temos vários documentos necessários para a abertura do processo de nulidade matrimonial, mas documentos que são fáceis de conseguir. O tribunal dá todo o suporte necessário para a organização da papelada, por isso, não é necessário apresentar estes documentos na primeira entrevista. Porém, veja quais são os documentos necessários, sempre em duas vias:
- Xerox do RG e CPF
- Xerox da Certidão de Batismo (atualizada) de ambas as partes
- Xerox da Certidão de Casamento Religioso
- Xerox da Habilitação Matrimonial com todo o conteúdo interno
- Xerox da Certidão de Casamento Civil com averbação da separação ou divórcio
- Indicação da paróquia a que pertence
- Xerox do comprovante de endereço de ambas as partes (da parte autora, e indicar o endereço da parte demandada)
- Laudos periciais da área psicológica ou psiquiátrica (se existir)
- Xerox do Boletim de ocorrência (caso exista).
Para o processo de nulidade matrimonial são solicitadas no mínimo três testemunhas, para se conseguir a veracidade dos fatos apresentados pelas partes.
Na verdade não é obrigatório ter esse contato pessoal caso não queira, porém o processo para ser realizado ambos são chamados para serem ouvidos, podendo uma das partes abster-se de fazer-se presente, mesmo assim o processo corre com a declaração de apenas uma das partes.
Para agendar a primeira entrevista ligue na Cúria Diocesana
(17) 3322-3565