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Nota Diocesana sobre a participação de casais em encontros do ECC
ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO
DIOCESE DE BARRETOS - SP
NOTA DIOCESANA
Em reunião realizada no Centro Catequético da Igreja Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Barretos, onde estiveram presentes os Padres: José Roberto Alves Santana – Pároco da Paróquia São José – Colina e Administrador Diocesano; Evandro Antonio de Souza – Pároco da Paróquia São Miguel Arcanjo – Miguelópolis e Diretor Espiritual Diocesano do ECC; Ronaldo José Miguel – pároco da Paróquia Catedral Divino Espírito Santo – Barretos; Pe. André Luiz Corrêa – Vigário paroquial da Paróquia Bom Jesus – Barretos; com o casal coordenador diocesano José de Jesus Miranda e Joana D’Arc de Brito Miranda, além dos casais setoriais das Regiões Pastorais de Barretos e Guaíra, no dia 15 de Julho de 2014, tendo como Pauta o capítulo III dos números 4.2.2.2 – Não podem participar do ECC casais.
Após explanação feita por todos os presentes, chegou-se à definição de que o DOCUMENTO NACIONAL editado pelo CONSELHO NACIONAL DO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO – E.C.C, deve ser respeitado em todos os seus capítulos, especialmente no que diz respeito aos casais que podem ou não participar dos encontros (itens 4.2.2.1 e 4.2.2.2), posto que esta diretriz e o caráter paroquial do Serviço, são aspectos essenciais que devem ser observados para não ser descaracterizado o espírito do ECC.
Diante das propostas colocadas, ficou definido que todos os casais que pertençam a seitas ou associações que contrariam a Doutrina da Igreja e a Fé Católica, como é o caso dos que abraçam e são seguidores da maçonaria, espiritismo, kardecismo, umbanda, quimbanda, Nova Era (“New Age”) e seus postulados panteístas, naturalistas, nadas e censuradas pelo Magistério da Igreja conforme cânones (código de 1983) 1.374 e (código de 1917) 2335 do código de direito canônico. – Não podem participar do ECC.
Portanto, doravante é obrigatório a todos os dirigentes (1ª, 2ª e 3ª Etapas), com o acompanhamento dos casais ligações setoriais e do casal diocesano, além dos Diretores Espirituais do ECC, a orientação desta determinação, a fim de que se mantenha o Encontro de Casais com Cristo, dentro dos parâmetros estabelecido para o correto andamento do ECC.
Enfim, que todas as dificuldades que surgirem com relação ao acima definido, sejam relatadas ao Diretor Espiritual Diocesano e ao Casal Diocesano, e sobretudo, ao administrador diocesano.
Barretos-SP, 17 de julho de 2014
Pe. José Roberto Alves Santana
Administrador Diocesano
Pe. Evandro Antonio de Souza
Espiritual Diocesano do ECC
Jose de Jesus Mirando e Joana Darc de Brito Mirando
Casal coordenador diocesano
Paulo e Sueli
Casal Setorial da Região Olímpia
Ademar Pereira Junior e Alessandra de Araújo Pereira
Casal Setorial da Região Barretos
Luiz Roberto Bonjorno E Ângela Maria Ficher Bonjorno
Casal Setorial da Região Barretos