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Paroquiano de Guaraci é admitido às ordens sacras e ainda este ano será ordenado diácono permanente
Durante a tarde de espiritualidade do clero e dos seminaristas diocesanos no salão paroquial da Catedral, na Quarta-feira Santa (12), Mário Lúcio Alves de Paula, paroquiano da Paróquia Senhor Bom Jesus de Guaraci, foi admitido às Ordens Sacras.
Mário se preparou por quatro anos com formação teológica e ainda este ano será ordenado diácono permanente. Antes, porém, receberá os Ministérios de Leitor e Acólito. Ele é natural de Severínia e vive em Guaraci há 40 anos. É casado com Maria Imaculada Silva de Paula há 33 anos e o casal tem dois filhos.
A admissão é um rito em que aqueles que aspiram ao Diaconado e ao Presbiterado manifestam publicamente sua vontade de se entregarem a Deus e a Igreja para exercerem a Ordem sacra. A Igreja, recebendo esta oblação, os escolhe e chama, a fim de que se preparem para a recepção da Ordem sacra a que aspiram, e, dessa forma, são oficialmente agregados aos candidatos ao diaconato e presbiterato.
O Diaconato existiu na Igreja desde os tempos apostólicos. Nos Atos dos Apóstolos, lemos a passagem que trata da escolha dos primeiros diáconos e sobre a missão que lhes foi confiada (cf At 6, 1-6). A missão principal era a atenção e o serviço da caridade aos esquecidos e desassistidos da comunidade.
Depois, os diáconos aparecem ao lado dos bispos, que os encarregavam do serviço dos pobres em nome da Igreja. Mas também há os diáconos catequistas e teólogos, como Santo Efrém, no século IV, em Nísibi na Síria. A partir do século 5º, os diáconos permanentes desaparecem da cena da Igreja, por motivos não totalmente conhecidos; o Diaconato permanece como um grau de acesso à Ordem presbiteral. No Concílio Vaticano II (1962-1965), o Diaconato permanente foi restaurado na Igreja (cf. LG 29) e o Papa Paulo VI o aprovou e regulamentou em 1967 para toda a Igreja Latina.
Na Liturgia, os diáconos permanentes também podem exercer tudo o que lhes compete, de acordo com a disciplina litúrgica da Igreja. Em particular, eles podem administrar o Sacramento do Batismo e assistir e abençoar os Matrimônios; assistir ao celebrante durante a Missa, proclamando o Evangelho, servindo ao altar, distribuindo a Eucaristia. Além disso, podem presidir celebrações da Palavra de Deus e fazer homilias, levar a Eucaristia aos enfermos, rezar com os moribundos em nome da Igreja, oficiar exéquias, abençoar pessoas, animais e coisas.
Fonte: Arquidiocese de São Paulo e de Pouso Alegre
Foto: Milton Figueiredo